2 - Há limite para solicitações de moeda estrangeira para turismo? Não há limite legal para a compra ou venda desde que exista origem dos recursos negociados. Você poderá comprar ou vender a quantidade que desejar, embora quem estiver lhe vendendo estará avaliando cada caso. Para sua orientação, todas suas compras são transmitidas para o SISBACEN (Sistema do Banco Central) no mesmo dia.
3 - Há alguma taxa ou comissão que eu tenha que pagar além do preço, para o Câmbio-Turismo? Na PARCAM, a taxa fornecida no site é o preço final, em qualquer estabelecimento da instituição.Para receber em seu escritório ou residência consulte-nos sobre a taxa de entrega e abrangência.
4 - Quais as vantagens de comprar moeda estrangeira para turismo da PARCAM? A garantia de que você estará comprando de um estabelecimento autorizado pelo Banco Central. Você estará recebendo o Boleto (nota) de Venda/Compra em todas as suas operações, que lhe permitirá sair legalizado do país e que poderá ser exigido a qualquer momento na hora da viagem. A PARCAM garante ao cliente a procedência e a autenticidade de todas as moedas adquiridas.
5 - Quais os dados e documentos que devo apresentar para comprar moedas estrangeiras para turismo? Para solicitações de moeda até R$ 10.000,00 (dez mil reais) em um período de 30 (trinta) dias será necessário a apresentação do CPF e RG e fornecer seu endereço residencial completo, telefone residencial, endereço comercial (opcional) e data de nascimento. Acima deste limite será necessário realizar um cadastro fornecendo cópia simples do comprovante de endereço residencial e comprovante de rendimento. Este cadastro será avaliado pela instituição e atribuído um limite operacional para um período de 30 (trinta) dias. No momento da entrega do dinheiro você deverá fornecer uma cópia simples da sua carteira de identidade, documento de C.P.F.ou carteira de motorista (modelo atual).
6 - Posso pagar em espécie? Pode, desde que sua compra não seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Acima desse limite o pagamento deverá ser através de TED, sempre oriundo do titular da operação.
7 - Meu filho é menor e não tem CPF. Como proceder? Deverão ser fornecidos os dados pessoais do menor e o nº do CPF do pai ou da mãe ou, ainda, do responsável legal, ou seja, daquele que efetivamente faz a compra.
8 - Se eu comprar dólar agora e for viajar no próximo ano, devo declarar no meu imposto de renda? Depende da quantia que você comprou e o que representa esse valor na sua declaração de I.R. Se o valor for significativo para sua declaração, deve constar dos seus bens a exemplo de um Fundo, CDB ou Ações.
9 - Retornando ao Brasil, é melhor trazer dólar em espécie, Travelers Cheques, ou outra moeda? A PARCAM compra dólar, outras moedas e as cotações podem ser verificadas em nosso site. Em alguns locais quando você for vender outras moedas ou TCs, às vezes o preço é inferior. Portanto verifique nosso preço, até como dado comparativo, antes de vender.
10 - Como um estrangeiro, não residente no Brasil, deve proceder para adquirir moeda estrangeira? Na hipótese de o estrangeiro ter sido convidado por alguma entidade ou empresa que o remunere pelos serviços prestados, a entidade ou empresa comprará a moeda informando o nome do viajante (ver cadastro de pessoas jurídicas). Se o estrangeiro for apenas turista, somente poderá adquirir moeda estrangeira se comprovar que adquiriu reais quando entrou no país (boleto de venda). Neste caso o Banco Central permite a compra de moeda até o valor da venda, bastando o turísta estrangeiro apresentar o boleto que originou os reais.
11 - Porque existe diferença entre a taxa que está no jornal e a que está sendo vendida? Primeiro, a taxa do jornal sempre reflete a média do dia anterior. Segundo, a taxa geralmente é a do dólar comercial (importação e exportação) que serve para sinalizar a venda e a compra diária. Embora essa taxa varie durante o dia, ela é a base para o dólar flutuante, onde se enquadra o dólar turismo, pagamentos etc. A taxa do dólar turismo é um pouco mais alta do que a do comercial. Se você consultou a taxa do dólar comercial, você vai encontrar a tal diferença a maior.
12 - Devo declarar o quanto estou levando em moeda estrangeira na minha saída do país? E na volta? As autoridades podem, na sua saída, solicitar o seu Boleto de Compra. Na sua volta, as autoridades distribuem, ainda no avião, um formulário, com várias perguntas, dentre elas se você está portando mais de R$10.000,00 (dez mil reais). A partir de abril de 2006 é obrigatória a apresentação da E-DPV, disponível no site da receita federal, caso viaje portando mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
13 - Vou viajar pela empresa. Como proceder? Se você vai viajar pela empresa e ela lhe deu reais para converter em moeda estrangeira, você deverá solicitar a moeda em seu nome. Neste caso, o cheque de sua empresa deverá ser depositado em sua conta e você deve efetuar a compra em espécie, DOC ou TED. Se, entretanto, a empresa está lhe comprando os dólares, a compra é realizada no nome da empresa, que indica o nome do viajante.
14 - A empresa necessita mandar um diretor ou funcionário para o exterior. Como proceder? No caso do viajante ser funcionário ou contratado da empresa, o Boleto (nota) de Compra de moeda estrangeira deverá ser feito em nome da empresa. Haverá um campo no boleto para informação do viajante (nome, endereço, cpf etc.). A empresa deverá fazer uma carta declarando que o funcionário esta viajando a serviço da empresa. O site da PARCAM apresenta o modelo da carta (veja "Formulários")
15 - Qual o valor que o diretor ou o funcionário está autorizado a receber por diária? O Banco Central não impôe limite. A empresa deverá determinar o valor que seu funcionário deverá levar, a seu exclusivo critério. A PARCAM limita a venda às pessoas jurídicas, de acordo com o cadastro realizado e os documentos apresentados.
16 - A empresa contratou extrangeiro para trabalhar temporariamente no Brasil. Como proceder o pagamento? Se a empresa está enviando o valor em moeda estrangeira, deverá efetuar a remessa através da PARCAM. Se o funcionário vier por conta própria, e a empresa pagar em reais, o contratado poderá converter em moeda estrangeira na saída. Se ainda, o funcionário tiver que efetuar viagens ao exterior pela empresa, durante sua estadia no Brasil, a moeda deverá ser comprada em nome da empresa tendo como viajante o contratado. Se a estadia do contratado for por período mais longo (superior a 6 meses), deverá ser requerido um CPF Provisório, o que facilita na compra da moeda.
17 - A empresa comprou moeda, mas ainda não definiu o nome da pessoa que realizará a viagem. O que fazer? A empresa deverá adquirir a moeda e, no campo de preenchimento para os dados do viajante, deverá escrever: "Compra para Estoque - Viajante a ser designado".
18 - O que é câmbio simplificado simultâneo de exportação? Como forma de reduzir os custos financeiros do exportador com essas operações, também em agosto de 2006, o Banco Central regulamento a sistemática de câmbio simplificado simultâneo, por meio da qual a comprovação de ingresso no País das receitas de exportação se dá pela liquidação de contrato simplificado de câmbio de exportação, com liquidação simultânea de contrato simplificado de transferência financeira para constituição de disponibilidade no exterior, observadas as seguintes particularidades: a) A partir de dados informados no Sisbacen são gerados automaticamente um contrato de câmbio de exportação e, em contrapartida e simultaneamente, contrato de câmbio financeiro, de mesmo valor, de mesma data e na mesma instituição, a título de constituição de disponibilidade no exterior; b) A taxa de câmbio é a mesma em ambos os contratos de câmbio; c) Os contratos de câmbio são gerados já liquidados, de forma automática; d) O valor em reais deve transitar a crédito e a débito em conta corrente de titularidade do exportador; e) Não há recepção de ordem de pagamento do exterior nem emissão de ordem de pagamento para o exterior.
19 - O que é câmbio simplificado não simultâneo de exportação? É um contrato de câmbio com número reduzido de informações a serem prestadas pelo cliente. O registro das informações exigido pelo Banco Central é bem mais simples - em vez de 26 dados informados em uma operação de exportação tradicional, nesta sistemática apenas exige-se: CNPJ ou CPF do exportador; o valor em moeda nacional; o valor em moeda estrangeira, a forma da entrega da moeda estrangeira e o pagador no exterior.
20 - O crédito oriundo do exterior, a título de exportação, pode ser destinado à terceiros? De acordo com a regulamentação do mercado de câmbio, são vedadas instruções para pagamento ou para crédito no exterior a terceiros, exceto nos casos de: a) Exportações conduzidas por intermediário no exterior, cujo valor individual seja de até US$ 10 mil; b) Comissão de agente e parcelas de outras naturezas devidas a residentes ou domiciliados no exterior e previstas no registro de exportação constante do Siscomex.
21 - É possível ter conta em dólares no exterior? A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por consequência, a existência de norma aditada no País regulando a matéria. Com base no disposto no Decreto-Lei 1.060, de 1969, e na medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativos mantidos no exterior. Finalmente, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial prevê a remessa de moeda estrangeira para constituição de disponibilidades no exterior. A partir de agosto de 2006, ficou permitido aos exportadores brasileiros de mercadorias e serviços receber diretamente as receitas de suas exportações a crédito de sua conta no exterior.
22 - Os residentes no exterior podem ter conta em reais no Brasil? Não existe impedimento legal ou regulamentar para que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior sejam titulares de conta em moeda nacional em agência que opere em câmbio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio. As movimentações ocorridas em tais contas caracterizam ingressos ou saídas de recursos no Brasil e, quando em valor igual ou superior a R$10 mil, estão sujeitas a procedimentos específicos, tais como obrigatoriedade de identificação da proveniência e destinação dos recursos, da natureza dos pagamentos e da identidade dos depositantes e dos beneficiários das transferências efetuadas, bem como de comprovação documental e de registro no sistema informatizado do Banco Central.